(DOM de 06/01/2016)
O Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, II, d, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis
RESOLVE:
Art. 1° Os processos administrativos que objetivem o parcelamento do imposto sobre a transmissão onerosa de bens “inter vivos” – ITBI poderão ser abertos nas unidades do Pró-Cidadão, condicionados a juntada dos documentos elencados no art. 2° da Portaria SMR n° 05, de 25 de fevereiro de 2009.
Art. 2° Para cumprimento da etapa do procedimento relativa à transferência da titularidade do imóvel objeto do imposto ao seu adquirente, ficam autorizados os servidores Agnaldo Carlos Araújo Schmidt (matrícula n° 06541-2), Cláudia do Nascimento (matrícula n° 12712-4) e Luciana Simas (matrícula n° 13643-3), conforme a autorização disposta na Portaria SMR n° 10/2014.
Art. 3° Fica condicionado, para a abertura do processo administrativo e procedimentos dispostos nesta Portaria, a realização do parcelamento de que trata a Lei Complementar n° 328, de 04 de julho de 2008.
Art. 4° As demais unidades descentralizadas do Pró- Cidadão que não tenham em seu quadro de lotação os servidores autorizados à proceder a análise e providências de que tratam esta Portaria, deverão realizar a abertura do processo administrativo conforme preceitua o art. 1° e, ato contínuo, deverão encaminhá-los à unidade Central do Pró-Cidadão, para a sua conclusão.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de novembro de 2015.
Florianópolis, 06 de janeiro de 2016.
EDSON CAPORAL
Secretário Municipal da Fazenda,
Planejamento e Orçamento.