DOM de 11/02/2014
Aplica os percentuais de atualização referente ao exercício de 2014 a tributos e preços públicos previstos na legislação municipal referentes aos serviços de licenciamento sob responsabilidade da SMMA.
O Secretario Municipal de Meio Ambiente, no exercício das atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 9.718, de 03 de julho de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos tributos, multas e demais valores fixados na legislação, no dia 1° de cada exercício, com base na variação do IPCA-E acumulada nos doze meses anteriores ao da atualização, nos termos dos arts. 14 e 15 da Lei Municipal n° 8.147, de 29 de dezembro de 2000.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 15.445, de 13 de janeiro de 2014, que divulgou o percentual de atualização de 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento), aplicável a partir de 01 de Janeiro de 2014, aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, por meio do anexo I integrante desta Portaria, os valores atualizados a partir de 1° de Janeiro de 2014 das taxas e dos preços públicos estabelecidos no Decreto n° 9.687 de 21 de agosto de 1998 e alterações posteriores.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2014.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2014
DÉLIO DE JESUS MALHEIROS
Secretário Municipal de Meio Ambiente