O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto n° 17.298, de 17 de março de 2020 e no art. 2° do Decreto n° 17.379, de 30 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Retomar, a partir de 06 de outubro de 2020, todos os prazos processuais administrativos em trâmite nesta Secretaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020
ANDRÉ ABREU REIS
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão