O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes nos processos de recadastramento, licenciamento e prorrogações de autorizações para atividade comercial em bancas de jornal e revista em logradouro público,
RESOLVE:
Art. 1° Os prazos de validade das autorizações para exercício de atividade comercial em bancas de jornal e revista em logradouro público com vencimento, conforme PORTARIA SMPU N° 005, de 24 de janeiro 2022, publicada no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2022, ficam prorrogados até 30 de junho de 2023.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
Secretário Municipal de Política Urbana