A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica, com fundamento no Decreto n° 17.424, de 31 de agosto de 2020, considerando a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto n° 17.297, de 17 de março de 2020, e as medidas temporárias determinadas pelo Decreto n° 17.298, de 17 de março de 2020 e pelo Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020, e de forma relacionada ao disposto na Portaria Conjunta GP/SMPU n° 01, de 31 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Para o licenciamento simplificado de mesas e cadeiras a que se refere o art. 10 do Decreto n° 17.424, de 31 de agosto de 2020, deverá ser protocolada solicitação por meio digital, acompanhada da seguinte documentação:
I – formulário próprio, disponível no Portal de Serviços da PBH;
II – anuência prévia da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, na hipótese prevista no § 1° do art. 4° do Decreto n° 17.424, de 2020.
Parágrafo único. Para obtenção da anuência prévia da BHTrans a que se refere o inciso II do caput, deverá ser protocolada solicitação por meio digital, disponível no Portal de Serviços da PBH.
Art. 2° Para o licenciamento de mesas e cadeiras em condições diversas às do Decreto n° 17.424, de 2020, a que se refere o art. 11 do mesmo, deverá ser protocolada solicitação por meio digital, acompanhada da seguinte documentação:
I – formulário próprio, disponível no Portal de Serviços da PBH;
II – layout da disposição do mobiliário urbano, demonstrando a forma de instalação;
III – memorial descritivo contendo a proposta de instalação;
IV – anuência prévia da BHTrans, na hipótese prevista no § 1° do art. 4° do Decreto n° 17.424, de 2020.
§ 1° Para a anuência prévia da BHtrans, nos termos do inciso IV do caput, deverá ser protocolada solicitação por meio digital conforme disponível no Portal de Serviços da PBH.
§ 2° Sendo a documentação suficiente, a Secretaria Municipal de Política Urbana, em até cinco dias úteis, aprovará o licenciamento ou indeferirá o requerimento, comunicando as correções necessárias.
§ 3° Apresentadas as correções, a Secretaria Municipal de Política Urbana aprovará o licenciamento ou indeferirá o requerimento em até cinco dias úteis.
Art. 3° Em parklet operacional, para colocação de mesas e cadeiras conforme a angulação da demarcação do estacionamento e a distância de 1m (um metro) das vagas limitadoras, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 5° do Decreto n° 17.424, de 2020, deverá observar-se o modelo constante do Anexo.
Art. 4° A validade das licenças já emitidas para instalação de toldos e ocupação com mesas e cadeiras em área pública fica prorrogada até a data em que findam os efeitos do Decreto n° 17.334, de 20 de abril de 2020, nos termos do seu art. 1°.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020
MARIA FERNANDES CALDAS
Secretária Municipal de Política Urbana
ANEXO