(DOM de 19/07/2012)
ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SOBRE AS BAIXAS, CANCELAMENTOS E ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – STM –
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC, e tendo em vista que:
RESOLVE:
Art. 1º A liberação de acesso ao Sistema de Tributos Municipais – STM / “menu principal”, opção “arrecadação”, poderá ser fornecida pela Secretaria Municipal da Receita somente aos servidores públicos indicados da SESP, SMDU, SMTT e FLORAM.
Parágrafo Único. A indicação dos servidores deverá ser feita oficialmente pelo respectivo gestor ao Secretário Municipal da Receita, a quem competirá determinar a liberação do acesso.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Receita, por intermédio da Diretoria de Dívida Ativa, encaminhará mensalmente aos órgãos e Diretorias, com acesso ao “menu principal” do Sistema de Tributos Municipais – STM, opção “arrecadação”, os relatórios das baixas, cancelamentos e alterações realizados no período pelos respectivos servidores.
§1º Os relatórios encaminhados aos órgãos mencionados no caput do artigo 1º deverão ser analisados e assinados pelo servidor, em conjunto com sua chefia imediata e respectivo gestor.
§2º Os relatórios referentes a baixas, cancelamentos e alterações realizados por servidores da Secretaria Municipal da Receita deverão ser assinados pelo servidor, em conjunto com o Diretor a que esteja subordinado.
Art. 3º Os relatórios devidamente assinados deverão ser devolvidos à Diretoria de Dívida Ativa – SMR, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias, para conferência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.