(DOM de 28/12/2011)
Altera o artigo 24 da portaria smr nº 01/2011, que dispõe sobre normas e procedimentos administrativos aplicáveis às atividades de construção civil no âmbito do iss.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC –
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 24 da Portaria SMR nº 01, de 05 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. (…):
I. (…);
II. (…);
III. (…); e
IV. ao redutor de 51,15% (cinqüenta e um e quinze décimos por cento), nos casos de contrato de execução por contrato de empreitada de mão-de-obra – PSEM”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2011.
SANDRO RICARDO FERNANDES
Secretário Municipal da Receita