(DOM de 26/11/2012)
Atualiza o valor venal territorial para efeito de concessão da isenção prevista no inciso III, do artigo 225, da Lei Complementar nº 007/97.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro de 2006 e
CONSIDERANDO:
a) o valor máximo de R$ 5.912,00 (cinco mil, novecentos e doze reais), atribuído ao valor venal territorial para efeito de concessão da isenção prevista no inciso III, do artigo 225, da Lei Complementar nº 007, de 18 de fevereiro de 1997;
b) os artigos 509 a 511 da Lei Complementar nº 007/97, que estabelecem a forma de conversão monetária pela Unidade Fiscal de Referência – UFIR, no período de 1997 até 2000;
c) o artigo 3º da Lei Complementar nº 97, de 28 de dezembro de 2001, que determina a conversão em reais dos valores expressos em UFIR e a substituição desta, para efeito de atualização monetária anual, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, a partir de janeiro de 2000;
d) os percentuais anuais acumulados correspondentes à variação do IPCA nos exercícios de 2000 a 2004;
e) o artigo 240, da Lei Complementar nº 007/97, com as alterações da Lei Complementar nº 397, de 05 de novembro de 2010;
f) a variação acumulada do IPCA de novembro de 2011 a outubro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2013, o valor venal territorial máximo de R$ 15.644,44 (quinze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para efeito da isenção prevista no inciso III, do artigo 225, da Lei Complementar nº 007, de 18 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2012.
MARCO AURÉLIO ANDRADE DUTRA
Secretário Municipal da Receita.