A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei n° 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 70 da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e o inciso X do art. 5° do Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato n° 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017 e;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a manutenção dos atendimentos prestados pelos estabelecimentos de saúde e evitar a descontinuidade dos serviços de saúde durante, assim como a garantia da preservação dos serviços de vigilância sanitária durante o período da Pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO as atribuições e competências na execução dos serviços de vigilância sanitária estabelecidos nos incisos I e XX do Art. 15 c/c a alínea “b” do inciso IV do art. 18 da Lei Federal n° 8.080/90;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria n° 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal n° 7.616/2011;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, de 20 de março de 2020, o qual Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a decretação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 543, de 3 de abril de 2020, o qual reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada por intermédio da Mensagem n° 8.502, de 1° de abril de 2020;
CONSIDERANDO a decretação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Fortaleza em decorrência da COVID-19, nos termos do Decreto n° 14.611, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 544, de 3 de abril de 2020, o qual reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Fortaleza, nos termos da solicitação do Sr. Prefeito, encaminhada por intermédio da Mensagem n° 001, de 30 de março de 2020.
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Município de Fortaleza e a necessidade de se intensificar o enfrentamento e a disseminação da COVID-19 no âmbito do Município de Fortaleza.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogadas, de forma excepcional, até o término da situação de emergência em saúde, decretada através do Decreto Municipal n° 14.611/2020, a validade de todas as Licenças Sanitárias que tiverem suas vigências expiradas a partir do dia 17 de março de 2020.
Parágrafo Único. O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo previsto no caput deste artigo, para solicitar a renovação de suas Licenças Sanitárias.
Art. 2° Os casos omissos, que porventura venham a surgir durante o período de situação de emergência, serão resolvidos em momento oportuno pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 05 de maio de 2020.
JOANA ANGÉLICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde.
Referendada por
NÉLIO BATISTA MORAIS
Coordenador de Vigilância em Saúde – COVIS.