A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 17.943, de 27 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 1.3 do item 1 do protocolo geral de vigilância em saúde do Anexo da Portaria SMSA/SUS-BH n° 0260/2022 passa a vigorar nos termos do Anexo desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2022
Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SMSA/SUS-BH n° 0444/2022)
“ANEXO
(a que se refere o do art. 1° da Portaria SMSA/SUS-BH n° 0260/2022)
I – PROTOCOLO GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1. CONDIÇÕES GERAIS E DISTANCIAMENTO
(…)
1.3. O uso de máscara é obrigatório em ambientes fechados até o dia 15 de agosto de 2022.”