O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5° do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O item 2.7 do Anexo da Portaria SMSA/SUS-BH n° 328/20 passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020
JACKSON MACHADO PINTO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SMSA/SUS-BH n° 518/2020, de 16 de dezembro de 2020)
“PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO DOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS, CANTINAS E SIMILARES
(…)
2. (…)
2.7. O serviço com buffet deve ser realizado, observada a distância de segurança, preferencialmente, com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional devidamente paramentado, visando diminuir a manipulação de pegadores e outros utensílios por diversas pessoas.
2.7.1. O serviço de buffet na modalidade de autosserviço (self service) será admitida desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
2.7.1.1. Um funcionário, utilizando máscara e protetor facial, fique encarregado exclusivamente de borrifar álcool 70% (setenta por cento) nas mãos dos clientes antes do acesso ao balcão expositor e sempre que necessário;
2.7.1.2. Bandejas, pratos, talheres, guardanapos e copos estejam protegidos e sejam entregues aos clientes por funcionários;
2.7.1.3. A higienização das mãos dos funcionários seja assegurada;
2.7.1.4. Os clientes devem permanecer de máscara durante todo o percurso e não poderão manusear outros objetos que não os utensílios utilizados para o serviço.
2.7.1.5. Os clientes devem ser monitorados e orientados por funcionário do estabelecimento no percurso assegurando o cumprimento dos protocolos e promovendo a troca imediata de talheres caso necessário e, obrigatoriamente, nas situações em que algum cliente atenda telefone celular, coloque as mãos na máscara, nos cabelos, espirre ou tussa.
JACKSON MACHADO PINTO
Secretário Municipal de Saúde