O SECRETÁRIO EXECUTIVO – SMSUB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial as contidas no Decreto Municipal n° 58.663 de 15 de março de 2019
CONSIDERANDO o Departamento de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a estabelecida pelo art. 29 do Decreto n° 58.153, 22 de março de 2018, e art. 7° do Decreto n° 48.172, de 6 março de 2007 que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo, e
CONSIDERANDO, ainda, a importância de estimular a agricultura de base ecológica no Município de São Paulo, conforme previsto na Portaria n° 037/SMSP/ABAST/2012;
RESOLVE:
Art. 1° Visando a ampliação da comercialização dos produtos orgânicos constantes da Portaria n° 037/SMSP/ABAST/2012, o seu art. 11 passa a conter o § 8°, com a seguinte redação:
“§ 8° Os feirantes que comercializam produtos orgânicos que estiverem com suas matriculas para feiras livres convencionais, poderão vender produtos orgânicos de um ou mais subitens contidos neste artigo, exceto o 23.5.”
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria 037/SMSP/BAST/2012.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.