O Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto n° 2687, de 19 de setembro de 2017, atendendo o disposto na Lei n° 8.044, de 10 de julho de 2001 e posteriores alterações, e regulamentação constante do Decreto n° 1072, de 02 de maio de 2008.
CONSIDERANDO que compete ao Órgão Executivo de Trânsito e Transporte do Município de Goiânia, na qualidade de gestor dos serviços de transportes no município, expedir as autorizações, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de mototáxi;
CONSIDERANDO que o cadastro dos operadores do serviço deve ser renovado anualmente, mediante licenciamento da autorização para prestação do serviço, havendo necessidade de estabelecer prazo hábil aos operadores, objetivando proceder o ato em questão.
RESOLVE:
Art. 1° Promover o licenciamento das autorizações do Serviço de Mototáxi, referente ao exercício de 2020, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma em anexo.
Parágrafo único. Os autorizatários, pessoa física ou pessoa jurídica, deverão procurar as lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia localizadas nas unidades da loja Atende Fácil, munidos da documentação completa, estabelecida pelo Decreto n° 1072 de 02 de maio 2008, e demais exigências legais pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 14 dias do mês de novembro de 2019.
FERNANDO SANTANA
Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade
CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES DO SERVIÇO DE MOTOTAXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020
ALGARISMO FINAL DO NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO | MÊS |
1 (um) | Janeiro |
2 (dois) | Fevereiro |
3 (três) | Março |
4 (quatro) | Abril |
5 (cinco) | Maio |
6 (seis) | Junho |
7 (sete) | Julho |
8 (oito) | Agosto |
9 (nove) | Setembro |
0 (zero) | Outubro |