O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Decreto n°. 8.365, de 25 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto n° 5.669/97 de 19 de junho de 1997, que regulamenta o serviço de transporte público de passageiros no Município de Maceió, na modalidade transporte escolar;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, em que os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço prestado por meio do transporte escolar no Município de Maceió, bem como a necessidade de atualizações constantes para a melhor prestação da atividade pública;
CONSIDERANDO que este órgão se submete aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que a permissão delegada ao permissionário, pessoa física que exerça a atividade de transporte escolar, admita o cadastramento de 01 (um) veículo em que o certificado de registro e licenciamento esteja em nome de terceiros.
Art. 2° Os interessados poderão utilizar o canal de comunicação do WhatsApp dos Transportes de número (82) 98134 6858, para quaisquer informações ou esclarecimentos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 25 de Julho de 2022.
ANDRÉ SANTOS COSTA
Superintendente/SMTT