O SUBSECRETARIO DE TRANSITO E TRANSPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram deferidas pelo Decreto Municipal n° 13.889/2021.
CONSIDERANDO o calendário da vistoria anual do transporte individual de passageiros – taxi e também do transporte escolar e diversos noticiados no art. 5° da Portaria SMU/SSTT N° 0188/2022.
CONSIDERANDO a necessidade de serem vistorias e recadastrados um numero maior de permissionários e autorizatarios, visando mais e maior segurança aos usuários desse tipo de transporte;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o calendário de vistoria e recadastramento de TÁXI do dia 01 de setembro ao dia 16 do mesmo mês, sendo também prorrogado no período a vistoria e o recadastramento do Transporte Escolar e diverso.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.