(DOE de 01/04/2016)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 2.617, de 5 de junho de 2015, e
CONSIDERANDO o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975;
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que problemas logísticos impediram a entrega tempestiva das Notificações Especiais de débitos do ICMS antecipação tributária referente às entradas interestaduais de mercadorias da segunda quinzena de fevereiro de 2016, aprazadas para vencimento em 30 de março de 2016, quanto aos contribuintes domiciliados no município de Epitaciolândia;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para 8 de abril de 2016, o prazo para o pagamento das Notificações Especiais do ICMS devido por antecipação tributária, referente ao período de apuração da segunda quinzena de fevereiro de 2016, aprazadas para vencimento em 30 de março de 2016, quanto aos contribuintes domiciliados no município de Epitaciolândia .
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica às operações e prestações cujos documentos fiscais não tenham sido, na forma da legislação de regência, apresentados ao Fisco Estadual, quando da entrada da mercadoria no estado.
§ 2° A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 31 de março de 2016.
JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACEDO
Secretário de Estado da Fazenda