DOU de 06.03.2019
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1°, inciso I, da Portaria n° 38 de 29 de janeiro de 2018 do Ministério da Fazenda e tendo em vista no disposto no § 2° do art. 25 daPortaria n° 6.209 do Ministério da Previdência Social, de 16 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2019, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 1.279,96 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos).
Art. 2° O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES