DOE de 04/04/2014
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (KG) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de janeiro de 2014, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, e considerando o Memorando n° 047/2014/DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-008632/2014, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de janeiro de 2014, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS |
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MES/ANO |
OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
(R$/Kg) |
(R$/Kg) |
|
Janeiro/2014 |
0,431000 |
0,227888 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/Al, 01 de abril de 2014.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual