(DOE de 30/04/2013)
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de fevereiro de 2013, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando n° 110/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-012508/2013;
Considerando o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de fevereiro de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts.23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS |
||
MÊS |
OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
(R$/Kg) |
(R$/Kg) |
|
fevereiro |
0,332500 |
0,202697 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de abril de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual