DOE de 24/02/2015
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de novembro de 2014, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando n° 028/2015/DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-004886/2015;
Considerando o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 020, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) dc farinha dc trigo e mistura dc farinha de trigo, relativos ao mês de novembro de2014, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS | ||
Mês/Ano | Operação Interna | Operação Interestadual |
(R$/KG) | (R$/KG) | |
Novembro/2014 | 0,3421 | 0,201162 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 23 de fevereiro dc 2015.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual