DOE de 20/05/2014
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (KG) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de março de 2014, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 020, de 24 de maio de 2010, e
considerando o Memorando n° 079/2014/DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-012871/2014, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de março de 2014, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS |
||
MÊS/ANO |
OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
(R$/Kg) |
(R$/Kg) |
|
Março/2014 |
0,282000 |
0,218010 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/Al, 15 de maio de 2014.