PORTARIA SRE N° 020, DE 01 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 02.04.2024)
Altera a Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024, que disciplina a transferência, pelo produtor rural, do crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° e § 3° do artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto n° 68.406, de 21 de março de 2024, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5° da Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024:
“Artigo 5° – Fica revogada, a partir de 1° de outubro de 2024, a Portaria CAT 153/11, de 9 de novembro de 2011, devendo o contribuinte credenciado no Sistema Gerencia dor de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais – Sistema e-CredRural observar o seguinte:
I – até 31 de julho de 2024, o Sistema e-CredRural receberá arquivos digitais de apropriação transmitidos pelos contribuintes credenciados;
II – até 30 de setembro de 2024, os valores existentes ou disponibilizados em conta corrente do Sistema e-CredRural poderão ser utilizados pelos contribuintes credenciados;
III – em 1° de outubro de 2024, o Sistema e-CredRural será descontinuado.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 1° DE ABRIL DE 2024.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL