DOE 11/07/2014
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de maio de 2014, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando nº 150/2014/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500- 019299/2014;
Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de maio de 2014, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS | ||||
MÊS/ANO | OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
(R$/Kg) | (R$/Kg) | |||
Maio/2014 | 0,324900 | 0,201170 | ||
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 09 de julho de 2014.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual-