PORTARIA SRE N° 028, DE 26 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 26.04.2024)
Altera a Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e no artigo 212-O, inciso V e § 2°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013:
I – o “caput” do artigo 2°, mantidos os seus incisos:
“Artigo 2° – O MDF-e deverá ser emitido, no término do carregamento e antes do início do transporte, por contribuinte (Ajuste SINIEF 21/10, cláusula terceira):” (NR);
II – o inciso I do artigo 13:
“I – ao término do último descarregamento descrito no documento;” (NR).
Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013:
I – o item 9 ao § 1° do artigo 11-A:
“9 – Encerramento pelo transportador, conforme disposto no § 2° do artigo 13.” (NR);
II – o § 2° ao artigo 13, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1°:
“§ 2° O MDF-e pode ser encerrado pelo transportador declarado no documento quando, ocorridas as situações descritas no “caput”, o emitente não tenha providenciado o encerramento, ficando o transportador responsável pelos efeitos jurídicos deste evento.” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 26 DE ABRIL DE 2024.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadual