(DOE de 06/08/2013)
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de maio de 2013, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO o Memorando n° 199/2013 DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-023778/2013;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de maio de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS | ||
MÊS/ANO | OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
(R$/Kg) | (R$/Kg) | |
Maio/2013 | 0,326502 | 0,200554 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 05 de AGOSTO de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico – SRE no Exercício do Cargo de Superintendente da Receita Estadual