PORTARIA SRE N° 032, DE 13 DE MAIO DE 2024
(DOE de 14.05.2024)
Altera a Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 43/23, de 8 de dezembro de 2023, e no artigo 212-O, I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 5° do artigo 13 da Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008:
“§ 5° – Nas hipóteses do inciso III, o protocolo a que se refere o § 4° conterá também informações sobre o motivo pelo qual a Autorização de Uso da NF-e não foi concedida.” (NR).
Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 13 da Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008:
I – as alíneas “g” e “h” ao inciso III do “caput”:
“g) irregularidade fiscal do emitente;
h) irregularidade fiscal do destinatário.” (NR);
II – o § 7°:
“§ 7° Para os efeitos das alíneas “g” e “h” do inciso III do “caput”, considera-se irregular a situação do contribuinte, emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias, que estiver impedido de praticar operações na condição de contribuinte do ICMS.” (NR).
Artigo 3° Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008:
I – o inciso II do “caput” e o § 2° do artigo 13;
II – o inciso II do artigo 21;
III – o artigo 35-A.
Artigo 4° Esta portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2024.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 13 DE MAIO DE 2024.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadual