DOE 22/10/2014
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de agosto de 2014, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerandoo Memorando n° 247/2014/DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-031569/2014;
Considerandoo disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de agosto de 2014, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS/ANO | OPERAÇÃO INTERNA (R$/Kg) | OPERAÇÃO INTERESTADUAL (R$/Kg) |
Agosto/2014 | 0,324900 | 0,212638 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 21 de outubro de 2014.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PORTARIA SRE N° 036, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(DOE de 22.10.2014)
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de agosto de 2014, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerandoo Memorando n° 247/2014/DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-031569/2014;
Considerandoo disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de agosto de 2014, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS/ANO | OPERAÇÃO INTERNA (R$/Kg) | OPERAÇÃO INTERESTADUAL (R$/Kg) |
Agosto/2014 | 0,324900 | 0,212638 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 21 de outubro de 2014.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual