(DOE de 02/10/2013)
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (Kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de julho de 2013, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do §f 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Memorando n° 247/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-032172/2013;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° – OS valores do ICMS, por quilograma (Kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de julho de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS | ||
MÊS/ANO | OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
(R$/Kg) | (R$/Kg) | |
Julho/2013 | 0,308748 | 0,203014 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 01 de OUTUBRO de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico no Exercício do Cargo de Superintendente da Receita Estadual