DOE de 26/03/2015
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de dezembro de 2014, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394 , de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Memorando n° 0049/2015/DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-007935/2015;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394 , de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de dezembro de 2014, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394 , de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS/ANO | OPERAÇÃO INTERNA (R$/Kg) | OPERAÇÃO INTERESTADUAL (R$/Kg) |
Dezembro/2014 | 0,3421 | 0,198853 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 23 de março de 2015.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual