PORTARIA SRE 039, DE 27 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 28.06.2024)
Altera a Portaria SRE 29, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2° do artigo 1° da Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024:
“§ 2° Excepcionalmente em relação ao item 32.0 do Anexo Único, o disposto no “caput” aplica-se no período de 1° de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 27 DE JUNHO DE 2024.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadual