DOE de 12/11/2013
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de agosto de 2013, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Memorando n° 272/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-038730/2013;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de agosto de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes: |
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MÊS/ANO |
OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
(R$/Kg) |
(R$/Kg) |
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Agosto/2013 |
0,380480 |
0,216544 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/Al, 11 de NOVEMBRO de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico no Exercício do Cargo de Superintendente da Receita Estadual