PORTARIA SRE N° 043, DE 11 DE JULHO DE 2024
(DOE de 12.07.20240
Altera a Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.
O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 7°-P da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:
“Artigo 7°-P Até o dia 31-12-2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP,devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR).
Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos de receita 034-6 e 087-5 ao Anexo Único da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:
“
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
034-6 |
Transação tributária – Dívida ativa IPVA |
087-5 |
Transação tributária – Dívida ativa ICMS |
” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadual