PORTARIA SRE N° 044, DE 13 DE JULHO DE 2023
(DOE de 14.07.2023)
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
I – o item 17 à tabela do Anexo I:
“
Item | Registro | Descrição |
17 | 1601 | Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos |
” (NR);
II – o código SP010314 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:
“
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP010314 | Estorno de imposto creditado – Cláusula décima sétima – Convênio ICMS n° 199/2022 | 05/2023 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e, relativamente ao disposto no inciso I do artigo 1°, produz efeitos desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023.