(DOE de 19/12/2012)
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de outubro de 2012, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Memorando n° 424/2012/DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-035656/2012;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de outubro de 2012, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CALCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS |
||
MÊS |
OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO |
(R$/Kg) |
(R$/Kg) |
|
outubro |
0,262800 |
0,150841 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 18 de dezembro de 2012.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico – SRE no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual