DOE de 04/11/2015
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de agosto de 2015, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394 , de 24 de maio de 2000.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando n° 300/2015/GEFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-035882/2015;
Considerando o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394 , de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 020, de 24 de maio de 2010,
Resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de agosto de 2015, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394 , de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS | ||
MÊS/ANO | OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
(R$/Kg) | (R$/Kg) | |
Agosto/2015 | 0,408900 | 0,221542 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 03 de NOVEMBRO de 2015.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual