(DOE de 06/04/2013)
Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 54 do Regulamento do ICMS (RICMS). aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1° Nas operações com gado bovino e bufalino para cria e recria abaixo relacionado, nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:
Item |
Mercadoria |
Unidade |
Valor (em R$) |
1 |
Machos |
||
1.1 |
Bezerro até 12 meses |
Cabeça |
400,00 |
1.2 |
Bezerro de apartação de 12 a 18 meses |
Cabeça |
480,00 |
1.3 |
Garrote acima de 18 até 24 meses |
Cabeça |
550,00 |
1.4 |
Garrote acima de 24 até 30 meses |
Cabeça |
650,00 |
1.5 |
Garrote acima de 30 até 36 meses |
Cabeça |
800,00 |
1.6 |
Boi acnna de 36 meses |
Cabeça |
1.000,00 |
1.7 |
Touro reprodutor |
Cabeça |
2.010,00 |
2 |
Fêmeas |
||
2.1 |
Bezerra até 12 meses |
Cabeça |
300,00 |
2.2 |
Bezerra de apartação de 12 a 18 meses |
Cabeça |
350,00 |
2.3 |
Novilha acima de 18 até 24 meses |
Cabeça |
400,00 |
2.4 |
Novilha acima de 24 até 30 meses |
Cabeça |
450,00 |
2.5 |
Novilha acima de 30 até 36 meses |
Cabeça |
500,00 |
2.6 |
Vaca solteira |
Cabeça |
550,00 |
2.7 |
Vaca com cria |
Cabeça |
700,00 |
2.8 |
Vaca mestiça holandesa solteira |
Cabeça |
1.387,00 |
2.9 |
Vaca mestiça holandesa com cria |
Cabeça |
1.445,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no terceiro dia subsequente ao de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria SRE n° 108, de 23 de agosto de 2012.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual