(DOE 12/04/2013)
Altera a Portaria SRE n° 118, de 14 de março de 2013, que estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B .
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto n° 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° O Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual Do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), constante do Anexo I da Portaria SRE n° 118, de 14 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1 DAS PESSOAS OBRIGADAS A APRESENTAR A DAMEF Está obrigado a apresentar a Declaração o sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e o responsável tributário estabelecido em outra unidade da Federação que opere no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final neste Estado
6.5.4.1…………………………………………………………………………………………
a 1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1 101 a 1 126, 1 401, 1 403, 1 501, 1 651 a 1. 653;
a 7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1 128, 1 406, 1 407, 1 414, 1 415, 1 505, 1 506, 1 551 a 1 557, 1 601 a 1 605, 1 663, 1 664, 1 901 a 1 949;
6.5.4.2………………………………………………………………………………………..
a 1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2 101 a 2 126, 2 401, 2 403, 2 501, 2 651 a 2 653;
a 7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2 128, 2 406, 2 407, 2 414, 2 415, 2 505, 2 506, 2 551 a 2 557, 2 603, 2 663, 2 664, 2 901 a 2 949;
6.5.4.3………………………………………………………………………………………
a.3) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3 251;
a 4) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3 301;
a 5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3 351 a 3 356;
6.5.5.1…………………………………………………………………………………………
a 1) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5 101 a 5 125, 5 401 a 5 405, 5 501, 5 502, 5 651 a 5 656, 5 667;
a 3) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5 201 a5 209, 5 410, 5 411, 5 503, 5 660 a 5 662;
a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP5 251 a 5 258;
a 5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5 301 a 5 307;
a 6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5 351 a 5 360; 5 931 e 5 932
a 7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5 210, 5 412 a 5 415, 5 504, 5 505, 5 551 a 5 557, 5 601 a 5 606, 5 657, 5 663 a 5 666, 5 901 a 5 949;
6.5.5.3………………………………………………………………………………………
a 2) Devoluções e Anulações de Valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7 201 a 7 207 e 7 211;
a.3) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7 251;
a 4) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7 301;
a . 5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.358;
6.5.6.2.7.2. OUTROS CONTRIBUINTES E/OU ESPECIAL Os contribuintes do tipo Outros e/ou Especial (vide subalíneas “j . 2 e j . 3” do subitem 6 . 3 . 2) terão os dados do VAF calculados segundo as fórmulas a seguir:
Saídas/VAF = (Total Saídas do quadro “Total de Saídas” – subitem 6.5.5. 4);
(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” – subalínea “b . 1” do subitem 6 . 5 . 5 . 4);
(+) (campo Ajustes de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” – subalínea “b 3″ e ” b 3 1″ do subitem 6 5 5 4);
(+) (campo Transporte Tomado do quadro “Saídas do Estado” – subalínea “b 3” do subitem 6 5 5 1);
(-) (Total Exclusões de Saídas, do quadro “Exclusões” – subitem 6.5.6.1.2) .
Entradas/VAF = (Total Entradas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” – subitem 6 5 4 4);
(+) (campo Ajuste de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” – subalínea “b 2” e “b 2 1” do subitem 6 5 4 4);
(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” – subalínea “b 1” do subitem 6 5 4 4);
(-) (campo Produtos Agropecuário-Hortifrutigranjeiros do quadro “Entradas do Estado” -subalínea “b 3” do subitem 6 5 4 1); (-) (Total Exclusões de Entradas, do quadro “Exclusões” – subitem 6.5.6.1.1) .
Outras entradas/VAF = campos Produtos Agropecuários/ Hortifru-tigranjeiros + Geração de Energia Elétrica + Transporte Tomado + Cooperativas.
Total Entradas = Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF
VAF = Saídas/VAF -Entradas/VAF ” (nr) .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 191° da Independência doBrasil .
GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual