DOE de 23/11/2013
Dispõe sobre a indicação de titular de Superintendência Regional da Fazenda para a concessão de Regime Especial de Tributação, na hipótese que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 2° do art. 3° do Decreto n° 45.218, de 20 de novembro de 2009 e, considerando o tratamento tributário já estabelecido para determinados setores de atividade econômica em defesa dos mercados mineiros, nos termos do art. 225 da Lei n° 6.763, de 1975,
RESOLVE:
Art. 1° Fica atribuída ao titular da Superintendência Regional de Fazenda a competência para decisão do pedido de concessão, alteração e prorrogação de Regime Especial de Tributação (RET), conforme o setor econômico relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Portaria, caberá à Superintendência de Tributação orientar as Superintendências Regionais de Fazenda e indicar o modelo do Regime Especial de Tributação aplicável à atividade econômica, conforme tratamento tributário estabelecido pela Subsecretaria da Receita Estadual e ratificado por Resolução da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2013.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SRE n° 124/2013)
ITEM |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA |
SETOR ECONÔMICO |
RESOLUÇÃO ALMG RATIFICADORA DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO |
1 |
SRF I – Divinópolis |
Vestuário, confecções e calçados |
Resolução n° 5.343, de 20/12/2010 |
2 |
SRF I – Divinópolis |
Couros, peles e assemelhados |
Resolução n° 5.351, de 22/06/2012 |
3 |
SRF I – Montes Claros |
Aguardente de cana-de-açúcar (cachaça) |
Resolução n° 5.438, de 22/08/2013 |