DOE de 27/11/2013
Altera a Portaria SRE n° 123, de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre a indicação de titular da Superintendência Regional da Fazenda para concessão de regime especial referente ao cumprimento de obrigação principal, na forma que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 13 do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SRE n° 123, de 12 de junho de 2013, fica acrescido do item 5, com a seguinte redação:
5 |
Contagem |
Aço e Ferro gusa – Prazo para recolhimento do ICMS a título de antecipação do imposto, relativo à diferença de alíquotas interna e interestadual – Art. 85, § 13, do RICMS. |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2013.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual