DOE de 11/03/2014
Altera o Anexo I da Portaria SRE n° 126, de 14 de fevereiro de 2014, que estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos art. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto n° 38.714 , de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SRE n° 126 , de 14 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“6.5.6.1.1. …
i) Ajuste: quando as mercadorias forem transferidas por valor superior a seu preço corrente no mercado atacadista do local da operação, ou na falta deste, no mercado atacadista regional, deverá ser lançado neste campo, o valor correspondente à diferença entre o valor constante das notas fiscais de transferência (CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.451, 1.452, 1.658, 1.659, 2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 e 2.659) e do preço corrente das respectivas mercadorias.
…
6.5.6.1.2. …
g) Ajuste: quando as mercadorias forem transferidas por valor superior a seu preço corrente no mercado atacadista do local da operação, ou na falta deste, no mercado atacadista regional, deverá ser lançado neste campo, o valor correspondente à diferença entre o valor constante das notas fiscais de transferência (CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) e do preço corrente das respectivas mercadorias.
…
6.5.6.2.7.2. CONTRIBUINTES ESPECIAIS
Os contribuintes do tipo Especial (vide subalínea “j.2 do subitem 6.3.2) terão os dados do VAF calculados segundo as fórmulas a seguir: Saídas/VAF = (Total Saídas do quadro “Total de Saídas” – subitem 6.5.5.4);
(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” – subalínea “b.1” do subitem 6.5.5.4);
(+) (campo Ajustes de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” – subalínea “b.3″ e ” b.3.1″ do subitem 6.5.5.4);
(+) (campo Transporte Tomado do quadro “Saídas do Estado” – subalínea “b.3” do subitem 6.5.5.1);
(-) (Total Exclusões de Saídas, do quadro “Exclusões” – subitem 6.5.6.1.2).
Entradas/VAF = (Total Entradas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” – subitem 6.5.4.4);
(+) (campo Ajuste de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” – subalínea “b.2” e “b.2.1” do subitem 6.5.4.4);
(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” – subalínea “b.1” do subitem 6.5.4.4);
(-) (campo Produtos Agropecuários-Hortifrutigranjeiros do quadro “Entradas do Estado” -subalínea “b.3” do subitem 6.5.4.1);
(-) (Total Exclusões de Entradas, do quadro “Exclusões” – subitem 6.5.6.1.1).
Outras entradas/VAF = Campos Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros + Geração de Energia Elétrica + Transporte Tomado + Cooperativas + Créditos a outros municípios.
Total Entradas = Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF
VAF = Saídas/VAF – Total das Entradas/VAF.
6.5.6.2.7.3. OUTROS CONTRIBUINTES
Os contribuintes do tipo Outros (vide subalínea “j.3” do subitem 6.3.2) terão os dados do VAF calculados segundo as fórmulas a seguir: Saídas/VAF = (Total Saídas do quadro “Total de Saídas” – item 6.5.5.4);
(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” – subalínea “b.1” do subitem 6.5.5.4);
(+) (campo Ajustes de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Saídas” – subalíneas “b.3” e “b.3.1” do subitem 6.5.5.4);
(+) (campo Transporte Tomado do quadro “Saídas do Estado” – subalínea “b.3” do subitem 6.5.5.1);
(-) (Total Exclusões de Saídas, do quadro “Exclusões” – subitem 6.5.6.1.2).
Entradas/VAF = (Total Entradas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” – subitem 6.5.4.4);
(+) (campo Ajuste de Transferências do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” – subalíneas “b.2” e “b.2.1” do subitem 6.5.4.4);
(+) (campo Autuações Fiscais/Denúncias Espontâneas do quadro “Resumo das Operações e Prestações de Entradas” – subalínea “b.1” do subitem 6.5.4.4);
(-) (campo Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros do quadro “Entradas do Estado” -subalínea “b.3” do subitem 6.5.4.1);
(-) (Total Exclusões de Entradas, do quadro “Exclusões” – subitem 6.5.6.1.1).
Outras entradas/VAF = campos Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros + Geração de Energia Elétrica + Transporte Tomado + Cooperativas.
Total Entradas = Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF.
VAF = Saídas/VAF – Total das Entradas/VAF.
…
6.5.7.9. …
a) como saídas, será lançado o valor total das vendas das mercadorias ao consumidor final (Base de Cálculo ICMS ST ou catálogo/lista de preços) deduzido o valor das respectivas mercadorias no estabelecimento remetente (campo “Valor Total dos Produtos” constantes das notas fiscais);
… (NR).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual