DOE de 14/03/2014
Revoga a Portaria n° 121, de 21 de junho de 2013, que fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora.
O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria SRE n° 121, de 21 de junho de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de abril de 2014.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual