DOE MG 16/04/2014
Altera a Portaria SRE n° 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2° do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O § 1° do art. 2° da Portaria SRE n° 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …
§ 1° O imposto relativo à saída de produto resultante do abate de gado suíno promovida por estabelecimento abatedor com destino a estabelecimento varejista será calculado sobre o valor de entrada do animal, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo, observando-se, nas aquisições internas de animal, como valor mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do preço da bolsa de suínos divulgado pela ASEMG, por quilograma .
…” (nr)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2014.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual