DOE 16/07/2014
Altera a Portaria SRE n° 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2° do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1°-A da Portaria SRE n° 93, de 5 de julho de 2011, fica acrescido de parágrafo único com a redação que se segue:
“Art. 1°-A ……………………………………………………………………..
Parágrafo único. Relativamente à vaca com cria adota-se o valor mínimo de R$1 .500,00 (hum mil e quinhentos reais).”
Art. 2° Fica revogada a Portaria SRE n° 39, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.