DOE MG 18/07/2014
Altera a Portaria SRE n° 77, de 4 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de Carimbo Administrativo nas Repartições Fazendárias .
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Resolução n° 4.037, de 14 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do art. 10 da Portaria SRE n° 77, de 4 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 ………………………………………………………….
I – acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Avulsa emitida por meio do SIARE;
………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.