DOE de 31/12/2014
Altera a Portaria SRE n° 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2° do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA n° 4.729, de 12 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SRE n° 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, acrescido de 10% (dez por cento), adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados quinzenalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br).” (nr)
Art. 2° O art. 1°-A da Portaria SRE n° 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°-A. Nas operações internas entre produtores com gado bovino ou bufalino serão adotados como valores mínimos os divulgados quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br).
§ 1° Nas operações interestaduais entre produtores com gado bovino ou bufalino, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os divulgados quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br).
§ 2° Para os fins do disposto neste artigo, relativamente à vaca com cria será adotado o valor da vaca divulgado quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), acrescido de 10% (dez por cento).” (nr)
Art. 3° Fica revogado o inciso I do parágrafo único do art. 3° da Portaria SRE n° 93, de 2011.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretario da Receita Estadual