(DOE de 29/04/2016)
DIVULGA O VALOR DO ICMS, POR QUILOGRAMA (KG) DE FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO, BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS, RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2016, NOS TERMOS DO § 1° DO ART. 23-B DO DECRETO N° 38.394, DE 24 DE MAIO DE 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do MEMO GEFIS N° 088/2016 de que trata o processo administrativo n° 1500-011887/20166 e considerando o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24/05/2000, e art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de fevereiro de 2016, base para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os Arts. 23-A e 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS: OPERAÇÃO INTERNA – (R$/Kg) – 0,343200 OPERAÇÃO INTERESTADUAL – (R$/Kg) – 0,241630
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de abril de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual