DOE de 03/03/2015
Altera a Portaria SRE n° 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2° do art . 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA n° 4.729, de 12 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SRE n° 093, de 5 de julho de 2011, fica acrescida do art . 1°-B com a seguinte redação:
“Art.1°-B Nas operações internas com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados quinzenalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet (www .agricultura .mg .gov .br) .”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil .
FERNANDO EDUARDO BASTOS DE MELO
Subsecretário da Receita Estadual