DOE de 09/10/2015
Revoga a Portaria SRE n° 57, de 16 de julho de 2008, que fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte de mercadorias, nos municípios da área de abrangência da SRF/Montes Claros.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição prevista no § 2° do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria SRE n° 57, de 16 de julho de 2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil .
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual