O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput dos arts. 25 e31-E, ambos da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A ementa da Portaria SRE n° 165, de 27 de novembro de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput dos arts. 25 e 31-E, ambos da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.”.
Art. 2° O art. 1° da Portaria SRE n° 165, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O leiaute do arquivo digital de que trata o caput dos arts. 25 e 31-E, ambos da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, é o disposto no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/apuracao_estoque/).”.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
FERNANDO EDUARDO BASTOS DE MELO
Subsecretário da Receita Estadual em exercício