O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2° do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA n° 4.729, de 12 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 5° da Portaria SRE n° 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
COURO BOVINO/BUFALINO(OPERAÇÃO INTERESTADUAL) |
||
ITEM |
ESPÉCIE |
VALOR POR QUILOGRAMA (R$) |
1 |
Couro verde |
0.62 |
2 |
Couro salgado |
0,93 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2019.
Subsecretaria da receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual